Uma proposta de regulamentação do Turismo de Aventura
A questão da segurança
Um dos pontos mais importantes na organização do segmento de Turismo de Aventura é o que se refere a segurança. Para tanto, é indispensável pensar nessa organização encarando a atividade com o profundo respeito e seriedade. A opção de trabalhar com turismo deve estar norteada pelo desejo de fazer algo que se gosta e que se conhece, ou seja, fazer bem.
Assim, a especialização na atividade é fundamental, uma vez que tratamos de produtos de risco, cujas conseqüências poderão ser indesejáveis. Além disso, o publico muitas vezes é inexperiente nessa prática.
Portanto, a qualificação de pessoal para atuar como condutor das atividades de aventura é extremamente necessária, garantindo aos usuários e às operadoras a segurança de oferecer um produto com seus riscos controlados.
Antes de qualquer atividade, devemos equipar os participantes com os itens de segurança e equipamentos necessários para sua prática. As operadoras de aventura devem contar com seguro próprio, afim de evitar maiores problemas em caso de acidentes. Essa atenção é indispensável para a atuação e o futuro de uma empresa no segmento de aventura.
Muitas vezes é necessária a montagem de esquema especial de atendimento, incluindo posto de saúde, ambulância, grupos de busca e resgate. Afim de viabilizar algumas práticas de aventura, mais sujeitas a acidentes com grau de seriedade maior, em alguns locais específicos, os administradores dessas áreas têm buscado o apoio e a participação das comunidades locais, garantindo, através de treinamentos específicos, atendimento rápido e seguro aos praticantes acidentados.
Para garantir um produto realmente bem desenhado, buscando a qualificação dos profissionais envolvidos com a prática da modalidade de aventura, agora transformada em produto turístico, é indispensável a regulamentação do setor, através de normas claras e precisas quanto aos locais de atuação, cuidados com segurança, equipamentos necessárias e treinamento pessoal.
Diante dessa necessidade, surge um projeto que busca a orientação e a organização do segmento. È importante salientar que, como atividade turística, todo profissional envolvido com a oferta de modalidades esportivas ao usuário deverá estar de acordo com as normas e regras estabelecidas, não as aplicando às atividades desenvolvidas como esporte sem cunho turístico.
Dentro do projeto desenvolvido pela Oficina Estadual de Turismo de Aventura do Rio Grande do Sul, posteriormente apresentado a discutido com os envolvidos na atividade, foram identificados os passos necessários para o desenvolvimento de forma organizada do segmento. Essa regulamentação pretende ter validade e dois anos, podendo ser prorrogada ou modificada.
As operadoras de turismo
Toda empresa que trabalhar com esportes de aventura, vendendo sua modalidade de ação, aos usuários, como produto turístico, deve ter o registro de agência/operadora de turismo, providenciado junto ao órgão responsável ( convênio Ministério do Turismo / Setur-RS).
De posse do registro/operadora de turismo fornecido pelo órgão responsável , buscar junto à secretaria de estado do Turismo, Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul o certificado de operadora de Turismo de Aventura, adequando-se as modalidades em que pretende atuar. O certificado da Setur-RS será fornecido mediante a comprovação do seguintes itens:
_Registro de agência/operadora.
_Liberação do local de atuação mediante parecer de entidade cooperada junto à Setur-RS.
_Comprovação dos equipamentos de segurança mediante parecer de entidade cooperada junto a Setur-RS.
_Comprovação da capacitação de todos os condutores da empresa, através de curso previamente autorizado pela Setur-RS.
O certificado somente terá valor com o acompanhamento do selo anual de validade, garantindo assim, a qualidade do produto a ser oferecido.
A capacitação de pessoal
A preocupação de regulamentar a atividade de Turismo de Aventura passa, obrigatoriamente, pela capacitação de pessoal, buscando legalizar a atividade dos profissionais que já atuam no segmento e criando condições de ingresso de novos candidatos, garantindo qualidade no serviço prestado.
A proposta de regulamentação de pessoal, originada na Oficina Estadual de Turismo de Aventura, cria a figura do “Condutor de Turismo de Aventura”, formado em cursos que englobem aspectos relacionados a atividade turística, primeiros socorros, segurança, educação ambiental e técnicas relacionadas a cada modalidade a ser desenvolvida.
A capacitação de pessoal funcionaria em dois momentos diversos:
Formação dos ‘’Instrutores’’
Propõe a criação de um quadro formado pelos profissionais já em atividade no estado e com reconhecido saber das técnicas de manejo de cada modalidade em que atuam. O quadro deverá ser formado sob a coordenação da Setur-RS, com apoio das entidades previamente cooperadas, obedecendo critérios de sabido conhecimento técnico e de segurança para atividade em que exerçam seu trabalho. Os interessados deverão ter maioridade; ter concluído o ensino médio; estar ligados a uma empresa que atue na atividade; apresentar parecer liberatório da entidade encarregada de acordo com as licenças previamente elencadas.
Formação dos ‘’Condutores’’
Propõe a criação do curso de ‘’Condutor de Turismo de Aventura’’ a ser oferecido de acordo com parecer liberatório fornecido pela Setur-RS, garantindo a excelência do produto oferecido e a legalização dos profissionais treinados. Será oferecido por entidades de ensino e/ou associações interessadas no desenvolvimento do segmento de aventura, através da solicitação mediante o seguinte plano de curso: justificativa; objetivos; requisitos de acesso; perfil profissional de conclusão do curso; duração; local; horários; organização curricular; atividades práticas; corpo docente; instalações e equipamentos; relação dos alunos matriculados.
O curso fornecerá ao aluno aprovado um certificado de conclusão, possibilitando-lhe acompanhar atividades da modalidade escolhida acompanhado de ‘’instrutor’’ previamente formado. Após a realização das atividades práticas necessárias para cada modalidade descrito a seguir, o aluno solicitará a ‘’ Carteira de Condutor de Turismo de Aventura’’, de acordo com a modalidade escolhida, apresentando o certificado assinado pelo instrutor, capacitando-o a desenvolver as atividades inerentes a sua formação.
ÁGUA
Habilitação – Águas Brancas
TERRA
Habilitação – Montanhismo, Trilhas
AR
Habilitação – Vôo Livre
Texto (Álvaro Machado)
Alunos do curso de Condutor de Ecoturismo e Turismo de Aventura de Santa Maria-RS
Foto: Samuel Schvarborn